Cada situação tem as suas vantagens e desvantagens. Faça connosco uma simulação gratuita para descobrir a situação mais vantajosa para si!
Se for profissional liberal, devo ter contabilidade organizada?
O regime de contabilidade organizada é obrigatório para os profissionais liberais que, no exercício da sua atividade, tenham ultrapassado em dois períodos de tributação imediatamente anteriores o montante de 150 mil euros, ou que num único exercício ultrapassem 175 mil euros.
Quem estiver no regime simplificado pode optar pelo regime de contabilidade organizada no final do período mínimo de permanência. Neste regime de contabilidade organizada, o apuramento do rendimento tributável efetua-se pelas regras previstas no código do IRC, ou seja, através da diferença entre o rendimento e os gastos da atividade, seguindo as regras do código do IRC. Mas a taxa de tributação varia nos vários escalão de IRS.
Faça uma simulação conosco para saber o que será mais vantajoso para si.

×