FAQ´S

Todas as empresas que sendo sujeitos passivos de IRS ou de IRC, utilizem programas de facturação para a emissão de facturas ou documentos equivalentes ou talões de venda, são obrigadas a utilizar software certificado.
Excluem-se desta obrigatoriedade, os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
A) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a €100.000,00.
B) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades;

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Regra geral, a empresa paga à sua conta 23,75% sobre o salário do trabalhador, mensalmente à segurança social. Acrescido da parte que retém ao trabalhador.
Ou seja 23,75% + 11% = 34,75%

Mensalmente a empresa, entidade patronal, descontará do salário dos seus assalariados 11% que deve entregar ao estado (Segurança Social) entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês.

Não tem nem deve preocupar-se com isso, pois esse é a nossa obrigação.
Nós controlamos as datas e prazos legais de entrega de declarações oficiais e pagamento dos respectivos impostos.
Comunicamos-lhe antecipadamente os valores a pagar, pelo meio que desejar, (telefone, fax, e-mail, CTT).

Cada situação tem as suas vantagens e desvantagens. Faça connosco uma simulação gratuita para descobrir a situação mais vantajosa para si!
Se for profissional liberal, devo ter contabilidade organizada?
O regime de contabilidade organizada é obrigatório para os profissionais liberais que, no exercício da sua atividade, tenham ultrapassado em dois períodos de tributação imediatamente anteriores o montante de 150 mil euros, ou que num único exercício ultrapassem 175 mil euros.
Quem estiver no regime simplificado pode optar pelo regime de contabilidade organizada no final do período mínimo de permanência. Neste regime de contabilidade organizada, o apuramento do rendimento tributável efetua-se pelas regras previstas no código do IRC, ou seja, através da diferença entre o rendimento e os gastos da atividade, seguindo as regras do código do IRC. Mas a taxa de tributação varia nos vários escalão de IRS.
Faça uma simulação conosco para saber o que será mais vantajoso para si.

A avença varia conforme a dimensão dos serviços a realizar.

Apenas deslocar-se ao balcão “empresa na hora” para a constituição da empresa, e abrir a conta bancária. Tudo o resto deixe connosco!

O capital social mínimo é 1€ por sócio.

No balcão “Empresa na hora”, a constituição de uma empresa custa 360€.

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